- 1 -As candidaturas são constituídas por:
- a)Em relação aos representantes dos professores e investigadores:
- i)Lista de candidatos, com vinte candidatos efetivos e dez suplentes, da qual deve constar o nome completo, a categoria profissional, o grau académico e a Área/Departamento a que pertence, subscrita por um mínimo de 5 % dos membros do respetivo colégio eleitoral, igualmente identificados nos termos acima referidos;
- ii)Declaração de aceitação dos candidatos efetivos e suplentes;
- iii)Indicação do mandatário da lista, com plenos poderes para decidir para efeitos processuais e legais, designadamente junto da Comissão Eleitoral, indicando os respetivos números de telefone e o endereço de correio eletrónico, de onde e para onde são remetidas todas as notificações;
- b)As listas de candidatos professores e investigadores são compostas por membros com o grau de doutor e devem procurar conter membros de todas as Áreas/Departamentos e de todas as categorias profissionais, sendo obrigatório incluir professores coordenadores.
- a)Em relação aos representantes dos professores e investigadores:
- 2 -Em relação ao representante das Unidades de Investigação, sempre que exista mais do que uma Unidade, a votação é nominal e efetua-se de entre os coordenadores das Unidades de Investigação, sendo eleito o nome mais votado.
- 3 -Caso não se apresentem listas candidatas ao Conselho Técnico-Científico, a votação pode efetuar-se nominalmente, sendo eleitos os nomes mais votados.
Artigo 25.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025