Compete à Comissão Eleitoral resolver as dúvidas e casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento, sem prejuízo da possibilidade de recurso das suas deliberações para o Presidente da ESEUL.
Artigo 27.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 18/09/2025
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Em vigor desde 18/09/2025