Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BISEL para consulta em espaços exteriores à Sala de Leitura, incluindo a Sala de Estudo.
- 1 -O empréstimo domiciliário está reservado aos utilizadores internos, possuidores de cartão do ISEL atualizado.
- 2 -Os utilizadores internos podem ativar o serviço de empréstimo domiciliário de acordo com o manual de normas de conduta da BISEL.
- 3 -O pedido de empréstimo é feito no balcão de atendimento da Sala de Leitura, mediante a apresentação do cartão do ISEL.
- 4 -São admitidas renovações dos pedidos de empréstimo domiciliário, desde que não haja pedidos de empréstimo em lista de espera.
- 5 -A renovação do empréstimo pode ser efetuada no balcão de atendimento da Sala de Leitura, no portal da BISEL ou por escrito através de correio eletrónico de contacto da BISEL, disponível na página do ISEL.
- 6 -Não estão incluídas no regime normal de empréstimo todos os documentos classificados como reservados, usuais, teses, material não-livro, doações ou publicações periódicas.
- 7 -Não é permitido o empréstimo a terceiros dos volumes requisitados.