Regulamento Interno da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as atribuições, competências e regras de funcionamento da Unidade Complementar da Biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), em conformidade com o estabelecido pelos Estatutos do ISEL (artigo 84.º, Secção II, do Despacho n.º 5576/2010 de 26 de março).
Missão e atribuições
Coordenação
Horário
Utilizadores
Os utilizadores da BISEL dividem-se em duas categorias: utilizadores internos e utilizadores externos.
Áreas de atuação
A BISEL desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas de atuação:
Área de difusão de informação
A Área de Difusão de Informação promove a divulgação de recursos informativos e conteúdos científicos decorrentes do trabalho académico e da investigação desenvolvida por professores, investigadores e Unidades de Investigação do ISEL.
No âmbito desta área é feita a gestão dos recursos eletrónicos de forma a facilitar o acesso e a utilização da informação disponibilizada na página Web da BISEL, nomeadamente catálogos, bases de dados de informação científica e técnica e revistas científicas em formato eletrónico.
Área de referência e pesquisa bibliográfica
A Área de Referência e Pesquisa Bibliográfica compreende a prestação de informações e orientações necessárias aos utilizadores que conduzam a uma melhor utilização dos fundos documentais e dos recursos da BISEL.
Área de leitura
Entende-se por leitura de presença aquela que é feita na Sala de Leitura da BISEL.
Área de sala de estudo
Entende-se por Sala de Estudo, a sala onde os utilizadores poderão estudar e realizar trabalhos de grupo.
Utilização da sala de leitura e da sala de estudo
Na Sala de Leitura e na Sala de Estudo o utilizador deve adotar uma conduta discreta e contribuir para a manutenção de um bom ambiente, evitando quaisquer atitudes que ponham em causa o silêncio e a concentração exigidos neste espaço.
Área de empréstimo domiciliário
Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de recursos bibliográficos ou documentais da BISEL para consulta em espaços exteriores à Sala de Leitura, incluindo a Sala de Estudo.
Área de empréstimo interbibliotecas
Entende-se por empréstimo interbibliotecas aquele que tem como objetivo assegurar aos utilizadores internos da BISEL o acesso a fundos bibliográficos, documentais e informativos não existentes, recorrendo à requisição a outros serviços de documentação nacionais ou estrangeiros. Em regime de reciprocidade, este serviço possibilita que outras instituições possam beneficiar dos mesmos recursos existentes na BISEL.
Direito dos utilizadores
Constituem direitos dos utilizadores:
Deveres dos utilizadores
Constituem deveres dos utilizadores:
Sanções e penalizações
Os utilizadores da BISEL estão sujeitos a sanções e penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por danos e extravio de obras, instalações e equipamentos. Estas sanções e penalizações devem ser respeitadas e são descritas no Manual de normas de conduta da BISEL.
Revisão e omissões
Revogação
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de novembro de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
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