Os utilizadores da BISEL estão sujeitos a sanções e penalizações por incumprimento do presente Regulamento, por danos e extravio de obras, instalações e equipamentos. Estas sanções e penalizações devem ser respeitadas e são descritas no Manual de normas de conduta da BISEL.
Artigo 16.º — Sanções e penalizações
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017