- 1 -O horário de funcionamento e atendimento da BISEL é definido por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL, afixado em local visível e divulgado através dos recursos digitais disponíveis.
- 2 -As alterações ao horário são fixadas por Ordem de Serviço do Presidente do ISEL e anunciadas, com a antecedência mínima de 48 horas, mediante aviso por escrito afixado em local visível e através dos recursos digitais disponíveis.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2017