- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas, contendo um resumo do que nelas tiver ocorrido e, necessariamente, as deliberações tomadas, os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
- 2 -Qualquer membro pode solicitar ao presidente do júri a junção de declaração, esclarecendo matéria de facto ou de direito que considere relevante para a sua posição.
- 3 -A ata contendo a deliberação final ou o respetivo projeto, a submeter a audiência prévia dos interessados, deve conter a aplicação do sistema de avaliação, as grelhas com as pontuações atribuídas aos candidatos em cada item, bem como a respetiva fundamentação,
Artigo 16.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021