- 1 -O Edital contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do despacho que autoriza a abertura do concurso e da entidade que o realiza;
- b)Identificação do número de postos de trabalho a concurso e da modalidade de relação jurídica de emprego público;
- c)Identificação do local de trabalho onde as funções irão ser exercidas;
- d)Caracterização do conteúdo funcional da categoria, em conformidade com o estabelecido no ECPDESP e indicação da posição remuneratória correspondente;
- e)Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações, salvo o disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP;
- f)Requisitos legais especialmente previstos da candidatura;
- g)Forma, prazo e línguas de apresentação da candidatura;
- h)Prazo de validade do concurso;
- i)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- j)Composição e identificação do júri;
- k)Indicação das grelhas de pontuação, critérios de seleção e seriação fixados pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH a utilizar pelo júri;
- l)Data ou prazo de realização das eventuais audições públicas;
- m)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de candidatura e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica.
- 2 -Os critérios de seleção e seriação previstos na alínea k) do número anterior são os definidos pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH, baseados nos critérios utilizados para a avaliação do desempenho docente e o disposto no artigo 26.º do presente regulamento.
- 3 -Considerar-se-á que para apresentação das candidaturas aos concursos que vierem a ser abertos, o prazo será de 20 dias úteis a contar da publicação do Edital no Diário da República.
Artigo 20.º — Edital
Vigente desde: 11/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021