- 1 -Os concursos são publicitados, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, pelos seguintes meios:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)Na página da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
- d)No sito da internet da ENIDH, em língua portuguesa e inglesa.
- 2 -A publicitação abrange toda a informação relevante constante do edital, incluindo a composição do júri, os critérios de seleção e seriação, bem como o sistema de avaliação e classificação final e as datas de realização das eventuais audições públicas, a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
Artigo 19.º — Publicitação
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021