- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel ou, quando expressamente previsto no Edital, em suporte eletrónico.
- 2 -A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da ENIDH, até à data limite fixada no Edital.
- 3 -No ato de receção de candidatura efetuada pessoalmente é obrigatória a passagem de recibo.
- 4 -Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
- 5 -Quando estiver expressamente prevista na publicitação a possibilidade de apresentação da candidatura por via eletrónica, o candidato deverá guardar o comprovativo da validação eletrónica da mesma.
Artigo 22.º — Forma de Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021