- 1 -Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:
- a)Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- b)Cópia da identificação fiscal;
- c)Número de cópias do curriculum vitae constante do edital;
- d)Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
- 2 -Do curriculum vitae deverá constar:
- a)Identificação completa;
- b)Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;
- c)Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.
- d)Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.
- e)Cópia de todos os elementos a que se refere o artigo 20.º do presente regulamento.
- 3 -O Júri só considerará para efeitos de avaliação e pontuação do currículo os elementos que estejam documentados nos termos da alínea c), d) e e) do número anterior
- 4 -Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri, que neste caso poderá exigir a tradução de documentos.
- 5 -A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado determina a exclusão da candidatura do procedimento.
- 6 -A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
Artigo 23.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021