- 1 -A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a procedimentos de concurso que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser restituída após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
- 2 -Salvo o previsto no número anterior, os documentos dos processos de candidaturas serão restituídos aos candidatos, a pedido destes, decorrido um ano após a cessação do respetivo concurso.
- 3 -Nos casos em que não se verifique o pedido referido no número anterior, as monografias e publicações entregues no âmbito do procedimento de concurso serão depositadas na biblioteca da ENIDH.
Artigo 34.º — Restituição de Documentos
Vigente desde: 11/11/2021
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