- 1 -A contratação de professores é objeto de publicitação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No sítio da Internet da ENIDH.
- 2 -Da publicitação sítio da Internet da ENIDH constam, obrigatoriamente, a referência à publicitação de Edital do concurso, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 33.º — Publicitação das Contratações
Vigente desde: 11/11/2021
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