- 1 -O presente regime de transição curricular define as normas de transição dos estudantes a frequentar o plano anterior, em vigor até ao ano letivo 2017/2018, para o novo plano de estudos, que será implementado a partir do presente ano letivo 2018/2019.
- 2 -Todos os estudantes são integrados no novo plano de estudos, a partir do ano letivo 2018/2019.
Artigo 1.º — Âmbito e Aplicação
Vigente desde: 26/11/2018
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Em vigor desde 26/11/2018