O presente regime de transição entra em vigor no ano letivo 2018/2019, na sequência de homologação pelo Presidente do IPL.
29 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
Regime de transição curricular do curso de licenciatura em Solicitadoria
- 1 -Enquadramento
O presente regime de transição curricular e plano de creditações decorre da reestruturação realizada ao curso de licenciatura em Solicitadoria, no âmbito do processo de avaliação e acreditação pela A3ES.
A concretização da reestruturação de acordo com as deliberações da A3ES, implica uma alteração considerável do curso, traduzindo-se num aumento significativo das unidades curriculares da área de Direito, através da introdução de novas unidades curriculares, da supressão de um conjunto de unidades curriculares, designadamente no domínio das línguas, e do reajustamento da carga horária em várias unidades curriculares de Ciências Empresariais.
- 2 -Transição
A transição para o novo plano de estudos é realizada com base no processo de creditação, preconizado na Declaração de Bolonha, que define um determinado número de créditos para cada unidade curricular, correspondendo ao trabalho total a desenvolver pelos estudantes.
Os estudantes que transitam para o novo plano de estudos ficam abrangidos pelas regras do Quadro 1.
Em relação às unidades curriculares realizadas com aproveitamento e entretanto suprimidas no novo plano de estudos, serão incluídas no suplemento ao diploma onde se fará constar o seu percurso académico.
- 3 -Duração
O período de transição inicia-se no 1.º semestre do ano letivo 2018/2019.
- 4 -Reingressos e Mudanças de Curso
Os estudantes que pretendam ingressar através do regime de reingresso ou de mudança de curso, solicitarão creditação às unidades curriculares onde obtiveram aproveitamento e completarão o ciclo de estudos, de acordo com o novo plano de estudos.
- 5 -Época de Exames Extraordinária
Para os estudantes que frequentaram o 3.º ano curricular no ano letivo 2017/2018, assim como os estudantes que estavam limitados aos 70 ECTS de inscrição, será criada até 30 de Novembro de 2018, uma época de exames extraordinária para que os mesmos possam concluir as unidades curriculares do plano de estudos anterior, a que não tenham tido aproveitamento, independentemente do semestre em causa e sem limite de inscrição, de modo a permitir a conclusão e a obtenção do grau. Será sempre devido o competente emolumento.
Os estudantes que não obtenham o grau no plano de estudos anterior nas condições definidas no presente número ingressam no novo plano de estudo ficando sujeitos às regras do regime de transição agora definidas.
QUADRO 1
Relação de Creditações
1.º Ano
(ver documento original)
2.º Ano
(ver documento original)
3.º Ano
(ver documento original)
QUADRO 2
Unidades Curriculares deslocadas entre semestres e para alunos do 2.º ano
Estudantes que transitam em 2018/2019 para o 2.º ano curricular do curso de Solicitadoria, para o novo plano de estudos:
(ver documento original)
QUADRO 3
Unidades Curriculares deslocadas entre semestres e para os alunos de 3.º ano
Estudantes que transitam em 2018/2019 para o 3.º ano curricular do curso de Solicitadoria, para o novo plano de estudos:
(ver documento original)
QUADRO 4
Novas Unidades Curriculares
Estudantes que frequentaram o 3.º ano curricular em 2017/2018 e que não concluíram o grau:
(ver documento original)
311793774