- 1 -As propostas vencedoras são selecionadas por ordem decrescente do número de votos validamente expressos, até ao limite da dotação anual global disponível.
- 2 -Quando a dotação remanescente não seja suficiente para financiar integralmente a proposta subsequentemente mais votada, a Comissão de Acompanhamento pode propor aos respetivos proponentes a redução ou faseamento da proposta, desde que tal não comprometa a sua utilidade e exequibilidade.
- 3 -Não sendo possível o ajustamento referido no número anterior, a verba remanescente pode ser afeta à proposta seguinte que seja financeiramente enquadrável ou, inexistindo esta, a pequenas ações de sustentabilidade institucional a determinar por despacho reitoral, mediante parecer da Comissão de Acompanhamento.
- 4 -Em caso de empate que releve para a seleção das propostas vencedoras, prevalece a proposta com menor custo.
- 5 -Subsistindo o empate, realiza-se nova votação entre as propostas empatadas.
Artigo 20.º — Apuramento e seleção das propostas vencedoras
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026