- 1 -A votação decorre por meios eletrónicos, através de plataforma ou sistema autenticado definido pela Universidade Aberta.
- 2 -O voto é pessoal, secreto e intransmissível.
- 3 -Cada participante tem direito a um voto por edição.
- 4 -A plataforma de votação deve garantir, na medida tecnicamente aplicável, autenticação segura, unicidade do voto, auditabilidade do apuramento, proteção de dados pessoais e acessibilidade digital.
- 5 -O período de votação não pode ser inferior a cinco dias úteis.
Artigo 19.º — Votação
Vigente desde: 08/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026