- 1 -A condução de cada edição do OP UAb Sustentável compete a uma Comissão de Acompanhamento, designada por despacho reitoral.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento é composta, no mínimo, por:
- a)Um membro da equipa reitoral com competências na área da sustentabilidade, planeamento, qualidade ou gestão, que preside;
- b)O Administrador da Universidade Aberta ou seu representante;
- c)Um docente ou investigador com atividade relevante em sustentabilidade, ODS, ambiente, gestão pública, participação ou áreas afins;
- d)Um representante dos estudantes indicado pela Associação Académica da UAb;
- e)Um trabalhador não docente e não investigador.
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Assegurar a regularidade, imparcialidade e transparência do procedimento;
- b)Promover a divulgação, esclarecimento e participação da comunidade académica;
- c)Coordenar a análise técnica das propostas;
- d)Elaborar os relatórios e listas provisórias e finais de propostas;
- e)Apreciar as comunicações em sede de audiência prévia;
- f)Acompanhar a votação e validar o apuramento;
- g)Acompanhar a execução das propostas vencedoras;
- h)Elaborar relatório anual de avaliação e propor melhorias ao procedimento.
Artigo 22.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026