- 1 -Os serviços da Universidade Aberta prestam o apoio técnico, administrativo, financeiro, jurídico e informático necessário à execução do OP UAb Sustentável.
- 2 -Os serviços competentes devem pronunciar-se no âmbito da análise técnica, sempre que a tal sejam solicitados pela Comissão de Acompanhamento, sobre a viabilidade, custos, prazos, manutenção, requisitos de contratação e demais condições necessárias à execução das propostas.
Artigo 23.º — Apoio dos serviços
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026