- 1 -A execução das propostas vencedoras é da responsabilidade da UAb, através dos seus serviços competentes, sem prejuízo do acompanhamento pelos respetivos proponentes.
- 2 -A execução deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses após a publicação dos resultados, podendo este prazo ser excecionalmente prorrogado, por motivo devidamente fundamentado, mediante decisão do Reitor, ouvida a Comissão de Acompanhamento.
- 3 -A execução de propostas que impliquem aquisição de bens, prestação de serviços ou empreitadas obedece integralmente ao regime jurídico da contratação pública aplicável.
- 4 -Sempre que a execução determine alteração técnica, financeira ou temporal relevante face à proposta votada, a Comissão de Acompanhamento deve ouvir o proponente responsável e publicar nota justificativa.
Artigo 24.º — Execução das propostas vencedoras
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026