As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, ouvida a Comissão de Acompanhamento, com observância da lei, dos Estatutos da Universidade Aberta, do Código do Procedimento Administrativo e dos princípios previstos no presente Regulamento.
Artigo 28.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026