O presente Regulamento deve ser objeto de avaliação após três edições completas do OP UAb Sustentável, podendo ser revisto com base nos relatórios anuais, na participação da comunidade académica e nas necessidades de melhoria identificadas.
Artigo 29.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 08/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026