- 1 -São admitidas propostas que contribuam diretamente para a sustentabilidade no funcionamento e na gestão da UAb, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões e adaptação climática;
- b)Eficiência hídrica, redução de consumos e reutilização de recursos;
- c)Prevenção da produção de resíduos, reutilização, reparação, redução de descartáveis, reciclagem e economia circular;
- d)Compras públicas sustentáveis, consumo responsável e desmaterialização;
- e)Mobilidade sustentável, redução de deslocações e melhoria de práticas de trabalho e colaboração digital;
- f)Simplificação, interoperabilidade e melhoria de procedimentos internos;
- g)Acessibilidade, inclusão, igualdade, diversidade e saúde da comunidade académica;
- h)Biodiversidade, espaços exteriores, conforto ambiental nos espaços de trabalho e atendimento;
- i)Sistemas de monitorização, avaliação e reporte do desempenho da sustentabilidade da instituição;
- j)Literacia, capacitação e comunicação para a sustentabilidade, quando associadas a mudança concreta de práticas institucionais;
- k)Envolvimento da comunidade interna e externa nas práticas e ações de sustentabilidade da instituição;
- l)Incorporação da sustentabilidade nos modelos de governação institucional;
- m)Responsabilidade social e ambiental para com a comunidade envolvente.
- 2 -Todas as propostas devem identificar expressamente o ODS ou os ODS para os quais contribuem e justificar o modo como esse contributo se traduz em melhoria concreta do funcionamento ou da gestão da UAb.
Artigo 5.º — Âmbito temático
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