- 1 -A dotação financeira global para cada edição anual do OP UAb Sustentável é estabelecida no despacho de abertura previsto no artigo 11.º
- 2 -Podem ser aprovadas uma ou várias propostas em cada edição, até ao limite global referido no número anterior.
- 3 -O custo máximo de cada proposta, incluindo IVA à taxa legal aplicável e todos os custos necessários à sua execução, designadamente aquisição, instalação, adaptação, comunicação, manutenção inicial ou outros encargos acessórios, não pode ultrapassar a dotação financeira global fixada para o ano em causa.
- 4 -A dotação prevista no presente artigo não pode ser utilizada para financiar despesas permanentes ou recorrentes que não estejam previamente asseguradas pelos serviços competentes.
Artigo 6.º — Dotação financeira
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026