- 1 -As regras de admissão ao curso são aprovadas anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, por proposta do/a Presidente da Escola.
- 2 -Os/as candidatos/as que reúnam as condições para a candidatura ao curso serão seriados/as e selecionados/as, por um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, tendo em conta os critérios expressos no edital de abertura do curso e que serão disponibilizados anualmente no sítio web da ESCS.
- 3 -O processo de seleção é feito em função das vagas definidas anualmente para cada curso.
Artigo 6.º — Regras de admissão e Critérios de seleção
Vigente desde: 19/09/2025
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Em vigor desde 19/09/2025