- 1 -As alterações ao Regimento são aprovadas por maioria dos membros do Conselho de Gestão.
- 2 -As matérias não reguladas no presente regimento são regidas pela legislação em vigor aplicável.
- 3 -Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, devendo ser publicado na página da internet do IST e na 2.ª série do Diário da República.
317262975
Artigo 11.º — Alterações ao Regimento, lei aplicável e entrada em vigor
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024