- 1 -O Conselho de Gestão do IST integra os seguintes membros:
- a)Presidente do IST;
- b)Vice-Presidente para a Gestão Financeira;
- c)Vice-Presidente para o Pólo de Loures;
- d)Vice-Presidente para o Pólo de Oeiras;
- e)Vice-Presidente para a Qualidade, Planeamento, Operações e Saúde;
- f)Vice-Presidente para a Sustentabilidade e Infraestruturas;
- g)Vice-Presidente para a Interface Empresarial, Inovação e Empreendedorismo;
- h)Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais;
- i)Vice-Presidente para os Assuntos Académicos;
- j)Vice-Presidente para as Tecnologias Digitais;
- k)O Administrador.
- 2 -O Conselho de Gestão exerce as competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos do Instituto, as que lhe forem cometidas pelos órgãos da Universidade, bem como, as demais que a Lei lhe atribuir.
- 3 -O Conselho de Gestão delega no seu Presidente a prática de atos que identifique como sendo de administração ordinária, com possibilidade de subdelegação em membros do Conselho de Gestão e de outros órgãos do Instituto, bem como, em dirigentes de unidades orgânicas, dos Serviços e responsáveis de projetos promovidos pelo IST ou em que o Instituto participe.
- 4 -Em casos urgentes, pode o Presidente decidir sobre matérias da competência do Conselho de Gestão, sujeito a ratificação deste órgão na primeira reunião que ocorra após a decisão.
Artigo 2.º — Composição do Conselho de Gestão
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024