- 1 -Estão sob a dependência do Presidente do IST a gestão da comunicação, imagem e marketing.
- 2 -Estão sob a dependência do Presidente e do Administrador do IST, a gestão dos serviços relacionados com a auditoria interna, apoio jurídico e recursos humanos.
- 3 -EEstão sob a dependência do Vice-Presidente para a Gestão Financeira e do Administrador do IST a gestão dos serviços financeiros, patrimoniais, contabilísticos e projetos.
- 4 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para o Pólo de Loures, a gestão dos serviços administrativos, financeiros e de apoio técnico, recursos humanos, e laboratórios no âmbito do Campus Tecnológico e Nuclear (CTN) e a Quinta dos Remédios.
- 5 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para o Pólo de Oeiras, a gestão dos serviços administrativos, recursos humanos e financeiros e de apoio geral, assuntos académicos e informáticos, no âmbito do Campus do Taguspark.
- 6 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Qualidade, Planeamento, Operações e Saúde e do Administrador do IST, a gestão dos serviços incumbidos do estudo e planeamento, da qualidade, das operações e serviços de saúde.
- 7 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente a Sustentabilidade e Infraestruturas, a gestão dos serviços relativos a obras, manutenção e sustentabilidade.
- 8 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para a Interface Empresarial, Inovação e Empreendedorismo, a gestão dos serviços relativos à transferência de tecnologia e parcerias empresariais.
- 9 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais, a gestão de serviços relativos aos assuntos internacionais.
- 10 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Académicos, a gestão de serviços relativos aos assuntos académicos.
- 11 -Estão sob a dependência do Vice-Presidente para as Tecnologias Digitais, a gestão dos serviços relativos às infraestruturas computacionais, aplicações e sistemas de informação.
- 12 -Os membros do Conselho de Gestão dirigem os serviços que, nos termos do Regulamento e do presente Regimento deles dependem, no exercício de competências em si delegadas pelo Presidente do IST.
- 13 -O Presidente pode ainda delegar e subdelegar competências em qualquer um dos elementos do Conselho de Gestão.
Artigo 3.º — Da dependência
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024