- 1 -A matrícula é o ato administrativo que garante o direito à primeira inscrição pedagógica num determinado plano curricular e num determinado número de unidades curriculares de um curso.
- 2 -A matrícula realiza-se nos períodos indicados no cronograma escolar e a sua efetivação obriga à apresentação de toda a documentação prevista nos regulamentos de acesso e ingresso nos cursos do ISPA e à liquidação de uma taxa anualmente fixada.
- 3 -A renovação de matrícula é o ato administrativo que garante o direito à inscrição pedagógica num ano letivo e num determinado número de unidades curriculares de um curso que o estudante frequente ou tenha frequentado.
- 4 -A frequência das aulas de unidades curriculares em que o estudante se encontra inscrito pode efetuar-se em regime diurno e pós-laboral.
- 5 -O ISPA faculta aos seus estudantes a inscrição e a frequência dos seus cursos em regime de tempo parcial.
- 6 -Podem igualmente frequentar as aulas os estudantes externos, sujeitando-se às condições de frequência e avaliação expressas no respetivo regulamento de inscrição, frequência e avaliação.
Artigo 17.º — Regime de matrícula, inscrição e frequência
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022