- 1 -O regime geral de avaliação respeita princípios de objetividade de critérios e universalidade de regras e metodologias, concretizando-se predominantemente em processos de avaliação contínua ou distribuída, não excluindo a realização de exames finais.
- 2 -As classificações de qualquer instrumento de avaliação são sempre expressas em sistema decimal na escala de 0 a 20 valores, sendo o arredondamento feito para o número inteiro mais próximo. Pode ainda ser usada a escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Obtêm aprovação na unidade curricular respetiva os estudantes que, na avaliação durante o período curricular, obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -Os órgãos do ISPA, legal e estatutariamente competentes, fazem aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos e competências.
- 5 -O regulamento referido no ponto anterior será objeto de divulgação pública, através de distribuição no ato da primeira matrícula, afixação em local público ou em publicação eletrónica.
Artigo 18.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022