- 1 -São direitos gerais do pessoal docente:
- a)Beneficiar dos meios disponíveis em todas as ações de desenvolvimento científico e pedagógico;
- b)Ser informado de todas as deliberações, princípios normativos e regulamentos;
- c)Poder progredir na carreira em igualdade de circunstâncias com os outros docentes do quadro, mediante os mecanismos estipulados no regulamento da avaliação do desempenho e no regulamento da carreira docente do ISPA;
- d)Eleger e ser eleito para todos os órgãos do ISPA, no respeito pelos estatutos;
- e)Poder recorrer para os órgãos competentes das decisões que lhe digam respeito;
- f)Ser ouvidos através dos seus representantes, através do conselho científico, pela entidade instituidora e pelo reitor, em matérias relacionadas com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino.
- 2 -São deveres gerais do pessoal docente:
- a)Assegurar o normal funcionamento de aulas ou seminários, no respeito pela carga horária constante da distribuição anual do serviço docente;
- b)Assegurar o atendimento dos estudantes determinado pelos órgãos competentes;
- c)Participar nas reuniões para que forem convocados;
- d)Assegurar as metodologias e técnicas pedagógicas que garantam a qualidade da formação dos estudantes;
- e)Aplicar as formas de avaliação de conhecimentos em vigor e proceder ao lançamento das classificações nos prazos determinadas pelos órgãos competentes;
- f)Participar empenhadamente na investigação científica, integrando as estruturas de investigação do ISPA;
- g)Participar empenhadamente nos programas de intervenção, formação e extensão universitária determinados pelos órgãos competentes;
- h)Empenhar-se na permanente atualização científica e pedagógica;
- i)Dar cumprimento às determinações legais e aos normativos internos emanados dos órgãos competentes;
- j)Desempenhar as funções para que for nomeado ou eleito;
- k)Disponibilizar-se e participar empenhadamente nas tarefas de gestão do ISPA;
- l)Desenvolver um relacionamento adequado com os estudantes, os demais docentes e o pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- m)Comunicar a acumulação de funções docentes, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 51.º do RJIES.
- 3 -Sem prejuízo dos direitos e deveres gerais previstos nos pontos anteriores, aos docentes do ISPA aplicam-se ainda os direitos e deveres determinados pelos órgãos competentes.
Artigo 22.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022