- 1 -O ISPA assume uma política interna de garantia da qualidade relativa aos seus ciclos de estudos e desenvolve uma cultura de qualidade nas suas atividades.
- 2 -No âmbito da necessária autoavaliação, o ISPA efetua periodicamente a avaliação dos seus ciclos de estudos, incidindo na qualificação, competência e desempenho das suas funções por parte dos docentes e na atualização permanente dos respetivos recursos pedagógicos, bem como no desempenho das demais estruturas que asseguram o funcionamento das suas atividades.
- 3 -O enquadramento dos procedimentos de autoavaliação das estruturas e processos do ISPA encontra-se vertido em normativos específicos.
Artigo 23.º — Garantia interna da qualidade institucional
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022