- 1 -Os exames para melhoria de classificação, na época normal ou de recurso, deverão ser requeridos no Sistema de Informação da U. Porto e os emolumentos pagos até 48h anteriores à data do exame, salvo situações de impossibilidade por motivos não imputáveis aos estudantes.
- 2 -Os exames a realizar na época de conclusão de ciclo de estudos deverão ser requeridos no Sistema de Informação da U. Porto pelo menos até três dias úteis anteriores à data de início da respetiva época de exames.
Artigo 24.º — Requerimento de exames
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020