Projeto do Regulamento Pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Âmbito
Objeto
Plano de estudos
Regimes de ensino-aprendizagem
Métodos e técnicas de ensino
Fichas das Unidades Curriculares - Programas e sumários
Responsabilidade pelas atividades de ensino-aprendizagem
Relatório de unidade curricular
Valores curriculares e cargas horárias
Cada atividade pedagógica, programada dentro dos métodos e técnicas de ensino referidos no artigo 5.º, tem valor curricular para os estudantes (contabilizados em unidades ECTS) e valor em carga horária para os docentes, para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Materiais, Equipamentos e Espaços pedagógicos
Calendários escolares
Horários letivos
Frequências e assiduidade
Relevação de faltas
Metodologia de avaliação
Avaliação distribuída
Exame final
Júris
Classificações
Consulta de prova
Revisão de prova
Repetição de exames para melhoria de classificações
Melhoria de classificação por frequência da unidade curricular
Requerimento de exames
Livro de termos
Progressão curricular
Sempre que a formação curricular decorra exclusivamente no primeiro ano do ciclo de estudos ou decorra no primeiro ano dos segundos e terceiros ciclos de estudos, o estudante pode transitar para o 2.º ano desde que tenha concluído com aproveitamento três quartas partes da formação curricular, salvo nas situações previstas no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Regime de prescrição
O regime de prescrição a aplicar é o definido no regime de prescrições da U. Porto.
Metodologia
Estudantes com estatuto especial
Reconhecimento excecional de condição especial
Aspetos gerais
São considerados deveres e direitos dos estudantes e dos docentes todos aqueles que se encontrem dispostos nos regulamentos e demais legislação em vigor, designadamente, na "Carta de Direitos" e "Deveres do Estudante de Medicina no Ciclo Clínico", no Estatuto da Carreira Docente Universitária e no Código de Conduta da FMUP.
Deveres dos estudantes
Deveres pedagógicos dos docentes
Atualização do Regulamento Pedagógico
O RP-FMUP será objeto de reapreciação bianual pelo Conselho Pedagógico, sem prejuízo da sua atualização, em qualquer momento, sempre que julgado necessário.
Incumprimento
As situações de incumprimento das presentes normas determinam a intervenção dos órgãos estatutariamente competentes, na medida das suas competências específicas.
Fraude
A fraude cometida na realização de uma prova, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma e a comunicação ao órgão estatutariamente competente para eventual instauração de processo disciplinar.
Proteção de dados pessoais
Todas as publicações no Sistema de Informação da U. Porto previstas no presente regulamento que contenham dados pessoais serão efetuadas de forma anonimizada e respeitaram as normas previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados e legislação complementar.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Pedagógico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelo Conselho Pedagógico da FMUP, órgão competente nos termos do artigo 28.º n.º 1, alínea c) dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016.
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