- 1 -São deveres pedagógicos dos regentes de ensino todos os que estiverem contidos nos preceitos legais estatutários e regulamentares aplicáveis, designadamente:
- a)Assumir a responsabilidade da coordenação do ensino e da avaliação;
- b)Comunicar ao Conselho Pedagógico e aos estudantes a ficha da UC, nos termos do artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Lecionar e participar nas avaliações da aprendizagem e do ensino;
- d)Salvaguardar a resolução de eventuais conflitos de interesses nas atividades de avaliação da respetiva UC, que surjam, entre outros motivos, pela existência de estudantes inscritos à UC que sejam familiares diretos (parente no 1.º grau da linha direta e colateral) de qualquer elemento do corpo docente;
- e)Dar cumprimento ao exarado no artigo 25.º referente aos livros de termos;
- f)Elaborar anualmente o Relatório da UC referido no artigo 8.º
- 2 -Compete aos Diretores de ciclo de estudos ou curso e aos regentes de ensino zelar pela aplicação e cumprimento do presente regulamento.
- 3 -Cabe aos demais docentes de carreira, designadamente:
- a)Disponibilizar aos estudantes material pedagógico, nos termos do artigo 10.º
- b)Lecionar e participar nas avaliações, nos termos do programa previsto para a UC.
Artigo 33.º — Deveres pedagógicos dos docentes
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020