- 1 -Os regentes de cada UC devem, no prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo Conselho Pedagógico para a época de recurso, finalizar o relatório da UC, gerado automaticamente pelo Sistema de Informação da U. Porto, no qual consta uma análise dos resultados da avaliação da aprendizagem.
- 2 -O relatório referido no n.º 1 deverá ser completado pelo regente com a informação relativa ao cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos, e, sempre que oportunas, sugestões de melhoria de funcionamento da UC.
- 3 -Cabe ao Diretor do ciclo de estudos garantir o cumprimento dos pressupostos expressos no número dois do presente artigo. O Conselho Pedagógico, nos termos e de acordo com o estipulado nos estatutos da FMUP, deverá zelar, em articulação com o Diretor de Ciclo de Estudos, pelo cumprimento deste regulamento nos processos de avaliação aplicados.
Artigo 8.º — Relatório de unidade curricular
Vigente desde: 11/11/2020
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Em vigor desde 11/11/2020