- 1 -A avaliação final realiza-se em dois períodos avaliativos:
- a)Época Normal, a ter lugar em momento subsequente ao final das aulas do respetivo semestre, devendo prever, para cada unidade curricular, duas chamadas, separadas por um mínimo de 5 (cinco) dias úteis;
- b)Época de Recurso, a ter lugar no final do segundo semestre para as unidades curriculares de ambos os semestres, constituindo-se como um período especial de avaliação com chamada única.
- 2 -A admissão dos estudantes à segunda chamada da Época Normal só deverá ocorrer por indicação específica do docente ou em consequência de falta justificada.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como falta justificada:
- a)Situação legitimada por documento médico reconhecido nos termos da lei;
- b)Situação legitimada por detenção de estatuto especial;
- c)Óbito de cônjuge, parente ou afim, em linha reta ou até ao terceiro grau da linha colateral;
- d)Convocatória judicial;
- e)Outra situação, devidamente comprovada e reconhecida pelo Presidente do Conselho Pedagógico.
- 4 -A comprovação da falta deve ser realizada junto dos Serviços Académicos, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data da avaliação final.
- 5 -À Época de Recurso têm acesso os estudantes reprovados na Época Normal e os que tenham estado ausentes devido a realização de período de mobilidade no âmbito de programas de intercâmbio participados pela Faculdade.
- 6 -Não poderão aceder à Época de Recurso os estudantes que tenham sido considerados 'Não Avaliados (NA)' nas unidades curriculares.
- 7 -São automaticamente remetidos para a Época de Recurso os estudantes que tenham faltado justificadamente a ambas as chamadas da Época Normal.
Artigo 12.º — Realização da avaliação final
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018