- 1 -Os estudantes têm o direito a conhecer a fundamentação da classificação das suas avaliações, sejam contínua, periódicas ou final.
- 2 -No caso de testes, relatórios, ensaios, e outros na posse do docente da unidade curricular, os estudantes têm o direito de solicitar ao docente o acesso/consulta dos elementos de avaliação.
- 3 -O pedido de fundamentação da classificação e/ou a consulta dos elementos de avaliação poderão ser solicitados pelo estudante, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a divulgação da sua classificação, para o endereço de correio eletrónico institucional do docente da unidade curricular.
- 4 -O docente da unidade curricular deverá apresentar a fundamentação da classificação e/ou facultar o acesso aos elementos de avaliação no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a sua solicitação pelo estudante.
- 5 -Quando não seja possível o envio dos elementos de avaliação por correio eletrónico, o docente da unidade curricular deverá indicar ao estudante o local e horário de acesso aos elementos de avaliação, nas instalações da FBA-ULisboa.
- 6 -A classificação atribuída pode ser fundamentada presencialmente por parte do docente, incluindo a prestação dos inerentes esclarecimentos sempre que solicitado pelos estudantes, sem prejuízo destes poderem requerer a sua redução a escrito.
Artigo 17.º — Consulta de avaliação
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018