- 1 -O estudante poderá apresentar reclamação com pedido de revisão da avaliação, seja esta de natureza contínua, periódica ou final.
- 2 -A reclamação deve ser devidamente fundamentada quanto aos motivos da discordância relativa à classificação obtida.
- 3 -A reclamação com o pedido de revisão deve ser dirigida por escrito ao(s) docente(s) da unidade curricular, através dos Serviços Académicos, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis após a publicação da classificação. Desta, os Serviços Académicos darão conhecimento ao regente da unidade curricular e ao coordenador do ciclo de estudos correspondente.
- 4 -O resultado da revisão da avaliação, seja ele a manutenção ou a majoração da classificação, deverá ser formalmente comunicado ao estudante no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, dando-lhe a conhecer todos os elementos do processo.
Artigo 18.º — Revisão de avaliação
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018