- 1 -Constituem direitos do estudante apoiado:
- a)Receber os apoios concedidos.
- 2 -Constituem deveres do estudante apoiado:
- a)Rececionar e gerir o apoio atribuído de forma consciente e responsável;
- b)Prestar informações corretas e não omitir informação relevante, quer no requerimento, quer ao longo do ano letivo a que se reportam os apoios;
- c)Comunicar aos Serviços de Ação Social, no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data do facto, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição do(s) apoio(s), que tenham produzido melhorias significativas na situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente, aumento de rendimentos auferidos, obtenção de novo emprego, alterações da composição do agregado familiar;
- d)Fornecer toda a documentação solicitada e prestar com exatidão todos os esclarecimentos que sejam solicitados, nos prazos fixados.
- 3 -Constituem ainda deveres do estudante apoiado:
- a)Participar em atividades desenvolvidas pelo IPCA e pelos seus serviços e gabinetes que contribuam para o processo de integração, sucesso académico e bem-estar.
- b)Colaborar, em regime de voluntariado, em atividades promovidas ou autorizadas por entidade responsável pelo IPCA, estando acautelado que o exercício destas atividades não prejudica as atividades escolares e a aprendizagem do estudante beneficiário de FAES-IPCA.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024