Aprovação do Regulamento do Fundo de Apoio de Emergência Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Natureza
Âmbito e Modalidades
Financiamento
Tipologia do Fundo de Apoio Social
Condições de Elegibilidade
Monitorização e Acompanhamento do Fundo de Apoio Social
Suspensão do(s) apoio(s) do Fundo de Apoio Social
Tipologia do Auxílio de Emergência
Condições de Elegibilidade
Prazos de candidatura
Candidaturas
Apreciação dos pedidos
RPC - Rendimento per capita
RALF - Rendimentos do agregado familiar
DFM - Despesas mensais fixas
N - Número de elementos do agregado familiar
Decisão e comunicação dos resultados
Indeferimento
Constituem motivos de indeferimento:
Cessação do FAES-IPCA
Constituem motivos para a cessação da atribuição do FAES-IPCA:
Direitos e Deveres
Registo e controle das despesas FAES-IPCA
Procedimentos para pagamento do FAES-IPCA
Atribuição de apoio por outras entidades
Cumulativamente, o estudante poderá receber apoios, de natureza excecional, por outras entidades da Rede Social, de acordo com os critérios a definir pelas mesmas e em articulação com os SASIPCA.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do(a) Presidente do IPCA.
Norma Revogatória
O Presente Regulamento revoga oRegulamento n.º 166/20122, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio, alterado e republicado pelo Despacho n.º 7842/2016, de 15 de junho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
318103608