- 1 -No âmbito do Fundo de Apoio Social, o pagamento pode assumir as seguintes modalidades:
- a)As despesas podem ser reembolsadas aos estudantes apoiados;
- b)As despesas podem ser pagas diretamente a empresas que, em regime de concessão de serviço público ou outro regime, fornecem bens e/ou serviços no IPCA.
- 2 -No caso das despesas reembolsadas aos estudantes, estas são suportadas pelos próprios estudantes e reembolsadas pelos SASIPCA, até ao limite máximo previamente autorizado, mediante a entrega, até ao dia 8 do mês seguinte ao da realização da despesa, dos documentos de despesa legalmente aceites (fatura acompanhada de recibo, fatura-recibo, fatura simplificada, recibo de renda) discriminados com o tipo de apoio e com o nome e número de contribuinte do estudante.
- 3 -É da competência dos SASIPCA conferir todos os documentos de despesa entregues pelos estudantes, rejeitando aqueles que não cumpram com os requisitos legais e verificando se as despesas têm suporte nos apoios concedidos pelo FAES-IPCA.
- 4 -No caso das despesas serem pagas diretamente aos fornecedores, estes entregam até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que as despesas se reportam, os respetivos documentos de despesa nos SASIPCA.
- 5 -Mensalmente, os SASIPCA remetem à Divisão Administrativa e Financeira, o mapa dos estudantes abrangidos pelo FAES-IPCA e os documentos de despesa dos fornecedores dos bens ou serviços, devidamente validados, para pagamento por transferência bancária.
Artigo 18.º — Procedimentos para pagamento do FAES-IPCA
Vigente desde: 20/09/2024
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