- 1 -Missão: Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação de informação e do protocolo.
- 2 -Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete nomeadamente:
- a)Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
- b)Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais às populações e demais partes interessadas;
- c)Assegurar o protocolo institucional;
- d)Analisar a imprensa nacional, regional e local no que disser respeito ao Município;
- e)Promover a constante atualização da página do Município na Internet;
Artigo 13.º — Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018