- 1 -Missão: Garantir a gestão otimizada de recursos materiais, análise de projetos e a fiscalização técnica das obras municipais, nas suas áreas de competência. Assegurar a gestão otimizada e manutenção de edifícios e equipamentos municipais. Assegurar a gestão energética da rede de iluminação pública e dos equipamentos municipais.
- 2 -À Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos sectores afetos à divisão;
- b)Executar obras municipais de construção civil por administração direta;
- c)Analisar e preparar os elementos necessários para o lançamento de procedimentos concursais nas obras a realizar por empreitada;
- d)Acompanhar e fiscalizar obras municipais realizadas por empreitada;
- e)Analisar os projetos e apoiar a fiscalização técnica nas obras de urbanização, nas áreas da sua competência;
- f)Garantir a conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais;
- g)Gerir as oficinas operacionais e a ocupação de espaços;
- h)Promover a eficiência energética dos edifícios municipais;
- i)Promover a eficiência energética da rede de iluminação pública;
- j)Manter e conservar a rede viária municipal;
- k)Aplicar e conservar a sinalização horizontal e vertical de trânsito.
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Setor de Empreitadas (SE)
- c)Setor de Manutenção de Equipamentos (SME)
- d)Setor de Rede Viária (SRV)
Artigo 19.º — Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos (DOME)
Vigente desde: 27/11/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018