Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Definição, âmbito e estrutura do regulamento
A missão, a visão e os valores da Câmara Municipal
Princípios gerais
Na concretização das atribuições do município, das opções e estratégias preconizadas pela Câmara Municipal, e de acordo com os valores que defende, as unidades orgânicas regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Obrigações comuns aos responsáveis das unidades orgânicas
Superintendência da Câmara Municipal
Delegação e subdelegação de competências
Capacitação dos recursos humanos
Estrutura Orgânica
Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública (GASSP)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Gabinete de Apoio ao Empresário e Empreendedorismo (GAEE)
Divisão de Administração e Gestão de Recursos (DAGR)
Divisão de Administração do Território (DAT)
Divisão de Intervenção Social (DIS)
Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos (DISU)
Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos (DOME)
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do presidente, após parecer jurídico.
Norma revogatória e entrada em vigor
ANEXO I
(ver documento original)
311805186