- 1 -Ficam revogadas anteriores disposições que contrariem este regulamento.
- 2 -Este regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2019 e após sua publicação em Diário da República conforme prevê o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
(ver documento original)
311805186
Artigo 21.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 27/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2018