- 1 -Aprovar o plano de atividades e o relatório anual que lhe são submetidos pela Direção do LIACOM.
- 2 -Estabelecer os indicadores mínimos de produção científica anual dos membros do LIACOM.
- 3 -Aprovar as normas necessárias à execução do regulamento, propostas pela Direção.
- 4 -Aprovar a admissão de novos membros e deliberar sobre a perda de qualidade de membro, nos termos previstos neste regulamento.
- 5 -Definir os procedimentos de candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Científico do LIACOM.
- 6 -Dar pronúncia sobre assuntos de índole científica que lhe sejam submetidos.
- 7 -Aprovar alterações ao regulamento do LIACOM.
- 8 -Aprovar a constituição da Comissão de Acompanhamento.
- 9 -Eleger e destituir o(a) Presidente do Conselho Científico do LIACOM por maioria absoluta dos membros presentes.
- 10 -Decidir sobre matérias que respeitem à atividade do LIACOM, nomeadamente as que lhe sejam colocadas pela Direção.
Artigo 10.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 20/09/2024
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