- 1 -O Conselho Científico é composto pelo(a) Diretor(a) e subdiretor(a) do LIACOM, pelos dois(duas) coordenadores(as) dos dois eixos de investigação, e por seis membros integrados(as) eleitos(as) por voto secreto e com caráter nominal pelos pares.
- 2 -O Conselho Científico funciona, em primeira convocatória, quando a maioria qualificada do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos, de acordo com o previsto no artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/20 15, de 7 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro. Caso não se verifique quórum, a segunda convocatória deve ocorrer num período não inferior a 24 horas em conformidade com o n.º 2 do artigo suprarreferido, de forma a garantir que da mesma seja dado conhecimento, pelos meios normais, pelo menos, aos membros do colégio que estiveram ausentes na primeira reunião.
- 3 -As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria simples dos membros presentes; em caso de empate, o(a) Presidente dispõe de voto de qualidade; o voto será secreto sempre que a votação seja nominal.
- 4 -Constitui uma exceção ao número anterior, os casos seguintes em que a maioria exigida será de dois terços dos membros presentes:
- a)Destituição da Direção ou de algum(a) dos seus membros;
- b)Destituição ou demissão do(a) Diretor(a) do LIACOM que implica a demissão da Direção.
- 5 -O Conselho Científico reúne, pelo menos, duas vezes ao ano e sempre que seja convocado pelo(a) Presidente do Conselho Científico, por iniciativa sua ou por requerimento da maioria dos seus membros.
- 6 -Nas reuniões do Conselho Científico podem participar, sem direito a voto, outros membros do LIACOM, mediante convite do(a) Presidente do Conselho Científico do LIACOM.
- 7 -Das reuniões, convocadas por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, será elaborada uma ata, acompanhada do registo de presenças.
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024