- 1 -A Comissão de Acompanhamento, órgão que tem como objetivo proceder a uma análise e avaliação dos projetos e/ou das atividades de investigação desenvolvidas pelo LIACOM, é constituída por 3 a 5 especialistas externos(as), nacionais e internacionais, de reconhecida idoneidade e mérito científico.
- 2 -A constituição da Comissão de Acompanhamento deverá ser proposta pela Direção e aprovada pelo Conselho Científico.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão de Acompanhamento é de quatro anos, podendo ser renovável.
- 4 -A Comissão de Acompanhamento reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do(a) Diretor(a) do LIACOM ou por solicitação de um grupo de membros do Conselho Científico, devendo este grupo não ser inferior a um terço da totalidade dos seus membros.
- 5 -Compete à Comissão de Acompanhamento:
- a)Acompanhar, analisar e avaliar o funcionamento do LIACOM, pronunciando-se sobre o desempenho do LIACOM nos eixos e áreas temáticas em que este desenvolve investigação;
- b)Contribuir para uma melhor orientação estratégica geral do LIACOM em termos de investigação;
- c)Emitir pareceres acerca do plano quadrienal, dos indicadores de produção e das atividades desenvolvidas anualmente expressas no relatório anual de atividades, bem como sobre a relevância científica e social dos projetos e/ou atividades em que LIACOM intervém;
- d)Elaborar recomendações e apresentar sugestões sobre os assuntos de interesse para o LIACOM e que lhe sejam submetidos pelo(a) Diretor(a).
Artigo 15.º — Constituição e competências da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024