- 1 -A mesa da Assembleia-Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), eleitos por lista, de entre os membros integrados e é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros integrados.
- 2 -Os membros do LIACOM podem apresentar candidatura à Mesa da Assembleia Geral desde que se encontrem nas condições mencionadas no Artigo 12.º, ponto 2.
- 3 -No processo eleitoral, para que uma candidatura seja eleita em primeira votação, exige-se que obtenha a maioria absoluta dos votos.
- 4 -Se existir apenas uma candidatura e esta não obtiver a maioria exigida no número anterior, proceder-se-á a nova votação, em reunião marcada expressamente para o efeito.
- 5 -Se existir mais do que uma candidatura e nenhuma delas obtiver, em primeira votação, a maioria exigida no n.º 3, em reunião marcada expressamente para o efeito, procede-se a nova votação com nomeação direta das duas candidaturas mais votadas, considerando-se eleita a candidatura que obtiver a maioria relativa dos votos.
- 6 -Em caso de não obtenção de maioria, proceder-se-á a novo processo eleitoral.
Artigo 14.º — Constituição e Eleição da Mesa da Assembleia Geral
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024